sexta-feira, 15 de maio de 2009

Marcílio de Pádua

Marcílio de Pádua (1275 – 1313) sustenta que o poder deriva do povo. O Estado é uma comunidade perfeita, natural, auto-suficiente, que se ergue com base na razão e nas experiências dos homens, lhe servido para viver e viver bem. O Estado é uma construção humana, que responde a finalidades humanas, não havendo vínculos de natureza teológica. A fé e a razão são distintas, como o são a Igreja e o Estado. A lei constitui o critério do justo e do útil no plano puramente humano e social. A lei é um mandamento coativo que está ligado a uma punição ou uma recompensa a ser atribuída no mundo. A lei não tem um fundamento divino, nem um suporte ético, nem se baseia no direito natural. A causa efetiva primeira da lei é o povo, ou seja, a coletividade dos cidadãos ou a sua parte mais importante. A lei é a vontade expressa do povo em palavras na reunião geral dos cidadãos que os atos civis humanos, sob ameaça de pena ou suplício terreno. É a lei que é soberana, não o indivíduo ou o governo, que o povo controla por meio da lei. Onde as leis não são soberanas, não há verdadeiro Estado. Soberania popular e Estado de direito são os dois pilares da teoria política de Marcílio.

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